Áreas de Atuação

Cancelamento de planos de saúde

Aos usuários-beneficiários de Plano de Assistência à Saúde privado é possibilitado seu cancelamento por intermédio de solicitação administrativa. A resolução nº 412, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS regulou a forma desse pedido pelo usuário-beneficiário. A normativa visa padronizar a forma de cancelamento, ao mesmo tempo trazer maior clareza, segurança e previsibilidade.
As responsabilidades ficam delineadas entre a operadora de plano de saúde e o usuário-beneficiário. O cancelamento tem norma estipulada de acordo com cada tipo de contratação do plano, individual, familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, com emissão de comprovante de ciência do pedido e cancelamento.
O usuário-beneficiário poderá ter acesso à integra da Resolução nº 412 acessando: http://www.ans.gov.br/n412