Os Planos de Assistência à Saúde em conformidade com cada tipo de plano, ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico está obrigado a ofertar, consultas, exames e tratamentos, definidos na lista formulada pela Agência Nacional de Saúde – ANS.
As coberturas inseridas nesse rol abrangem os planos a partir da Lei nº 9.656/98 com início de sua vigência em janeiro de 1.999.
Sua validade contempla igualmente planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à nova Lei.
O direito assistencial do usuário-beneficiário dos planos de assistência à saúde, inseridos no rol da ANS, contempla os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde.