Com o advento do Código do Consumidor buscou-se um relativo equilíbrio da então dependência frente ao especialista, que claramente assume uma posição privilegiada na relação de consumo, passando a ditar as regras.
Com relação a saúde humana não é diferente, com exemplo os contratos de planos de saúde privados. Neste sentido, a saúde e a integridade física e moral, como integrantes essenciais do ser humano, são valores indisponíveis constitucionalmente, assumindo, na prática, uma valoração suprema, quase absoluta, pois inserida no conceito de dignidade.
A vida humana e, por conseguinte, a saúde, deve ter garantias e direitos, afastando o que possa representar qualquer restrição ou ameaça à vida ou à integridade do ser humano.
Há algum tempo se percebe um significativo aumento de ações judiciais em desfavor de planos de saúde privados, seja por negativas de cobertura de tratamentos, medicamento, exames, procedimentos, órteses e próteses ou ainda questões relacionadas aos contratos, individual ou familiar e coletivo, adaptação e migração, reajustes, reembolso, portabilidade e cancelamento. Nesse cenário e tantos outros a incidência do Código de Defesa do Consumidor busca equilibrar a relação.
Não rara as vezes o advogado especialista poderá auxiliar na melhor tomada de decisão, seja administrativamente ou judicial.