Áreas de Atuação

Fornecimento de Tratamentos pelo SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, que abrange desde a atenção primária, até procedimentos complexos, como transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população brasileira, sem discriminação. Todavia, esse acesso integral tem limitações, pois nem sempre os cidadãos conseguem ter acesso a todos os tratamentos, medicamentos, procedimentos e insumos disponíveis. Como é cediço, a medicina não é estanque e evolui rapidamente com procedimentos cada vez mais modernos e eficazes para o tratamento de inúmeras doenças. Ocorre que o Estado não acompanha com a mesma rapidez essas evoluções e, por conseguinte, atualizar seu rol de procedimentos, os quais, geralmente, possuem alto custo.

Frequentemente, usuários do Sistema Único de Saúde – SUS se deparam principalmente com a negativa de fornecimento de medicamento/procedimentos, sob a justifica de que não estão incorporados em atos normativos do SUS como obrigatórios para o tratamento de específica doença. Para obter acesso, o paciente deverá se socorrer do Poder Judiciário, na busca de seu Direito Constitucional à saúde e à vida. Por certo que se faz necessário responsabilidade ao pleitear judicialmente os tratamentos para não onerar de forma desnecessária o Sistema de Saúde e o Erário Público. Para tanto, importante que o paciente procure reunir o maior número de documentos que comprovem a necessidade do tratamento não incorporados em atos normativos do SUS. Os principais são:

1) relatório médico: documento elaborado por médico relatando a evolução histórica, indicação expressa e justificada do tratamento necessário e sua imprescindibilidade para o caso concreto do paciente. Deve ser detalhado e assertivo na indicação do tratamento da doença, inclusive, constar se a situação é de urgência ou não. Ainda, demonstrar os tratamentos já utilizados ou a ineficácia dos disponibilizados pelos SUS.

2) prontuário médico: documento com todos os dados relativos ao paciente, como seu histórico familiar, anamnese, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos e prescrições.

3) receita/prescrição: é a prescrição do tratamento pelo médico assistente, de forma escrita, contendo orientação de uso para o paciente, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado.

4) negativa de cobertura/fornecimento pelo SUS: documento imprescindível que comprova a negativa do SUS em arcar com o tratamento ou fornecê-lo.

5) Cartão nacional de saúde: é o documento de identificação do usuário do SUS. Neste cartão consta as informações do paciente da rede pública de saúde, o que possibilita a criação do histórico de atendimento de cada cidadão.

6) Comprovar a incapacidade financeira de arcar com o custo do tratamento prescrito: comprovação por intermédio de documentação que comprove sua renda.

7) Em caso de o tratamento envolver o uso medicamentoso, este deve deter o registro na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência.

Assim, é imprescindível que o paciente busque seu Direito com um profissional especialista, pleiteando-os junto ao judiciário com responsabilidade, seriedade e ética.