A lei 9.656/98 disciplinou as atividades das Operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde. Os serviços podem ser ofertados por pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob a forma de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que operem produtos ou serviços com intuito de prestar assistência médica e hospitalar.
A competência fiscalizatória e normativa está a cargo da Agência Nacional de Saúde – ANS. Os contratos dos planos de saúde devem obedecer ao plano referência de assistência à saúde, inclusive, proíbe discriminar, impedir e dificultar a participação do consumidor nos planos, seja pela idade, condição de saúde ou pela sua condição de pessoa com deficiência.