A Agência Nacional de Saúde – ANS é a responsável pela regulação dos reajustes a ser aplicados pelas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde privado aos seus usuários-beneficiários.
O reajuste na atualidade ocorre de duas formas: variação de faixa etária do usuário-beneficiário e anualmente pela variação de custos. Objetivando a manutenção dos serviços contratados, o reajuste das mensalidades é baseado na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares, seguindo os seguintes fatores: data de contratação do plano; antes ou depois da vigência da lei que regulamenta o setor; tipo de cobertura: médico-hospitalar ou exclusivamente odontológica; tipo de contratação: planos individuais/familiares ou coletivos (empresarial ou por adesão); tamanho da carteira: planos coletivos com menos de 30 usuários-beneficiários ou planos coletivos com 30 ou mais usuários-beneficiários.
No site da ANS o usuário-beneficiário poderá acompanhar a faixa de reajuste para o seu plano: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/reajustes-de-mensalidade.