Áreas de Atuação

Portabilidade – Plano de Saúde

Os usuários-beneficiários de planos de saúde privados podem optar pela portabilidade de seu plano, seja na mesma operadora ou não. Com a Resolução nº 438 o usuário-beneficiário de planos coletivos empresariais também poderá mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, o prazo para exercer a troca deixa de existir, assim como a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos, devendo o consumidor cumprir a carência apenas para os serviços extras. Ao realizar a portabilidade não é necessário cumprir novamente o período de carência.