A Lei do Sistema Único de Saúde – SUS, exige a igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. É sempre necessário lembrar que a utilização dos serviços prestados pelo SUS deve ser responsável, tanto pelos seus colaboradores quanto do cidadão usuário. O usuário do sistema é o princípio norteador de toda essa evolução, assumindo uma garantia constitucional, devendo prevalecer independentemente da sua capacidade financeira, porque indispensável para assegurar a todos existência digna e justiça social.
O usuário tem enfrentado junto ao Poder Público, prestador do serviço de saúde, uma constatação de critério econômico como norte para a inclusão e exclusão de novos tratamentos, medicamentos e insumos, bem como para a constituição ou a alteração de protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas.
A realidade demonstra que, por falta de recursos, a maioria da população não pode se utilizar de serviços que não sejam aqueles prestados pelo Estado. Nesse cenário, vê-se a necessária intervenção do Poder Judiciário para a concretização do Direito à Saúde, indispensável para a garantia da dignidade da pessoa humana.
A atuação do advogado especializado é fator primordial para que, com responsabilidade social, possa assegurar o Direito do usuário ao mesmo tempo que se verifica a real necessidade de sua utilização nos serviços prestados pelo poder público sob critérios legais.