Áreas de Atuação

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

Um dos instrumentos que produz maior segurança para a relação médico-paciente é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, dado ao usuário-paciente declarar sua ciência de todas as minúcias da intervenção que se realizará pelo profissional da área da saúde responsável pelo procedimento, dos correspondentes riscos, assumindo-os livremente, lançando sua assinatura, formalizando-o.
O instrumento assegura o Direito de decisão do usuário-paciente ao mesmo tempo que visa proteger o profissional da área de saúde por qualquer questionamento posterior acerca do procedimento executado.
Cita-se aqui, exemplo desse instrumento, o disposto no Código de Ética Médica no seu artigo 101, destacando que está vedado ao profissional médico “deixar de obter do paciente ou de seu representante legal o termo de consentimento livre e esclarecido para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a natureza e as consequências da pesquisa”.
A liberdade é um dos pilares constitucionais, por conseguinte, a autonomia privada é reconhecida pela autodeterminação do cidadão de escolher praticar ou não determinados atos da vida civil. Em outras palavras, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, nesse sentido, oportuniza a manifesta autonomia do usuário-paciente, possibilitando-o tomar a sua decisão de forma livre e consciente sobre sua própria pessoa, regendo seus interesses conforme seus próprios desígnios.
Certo de que compete ao próprio paciente, após todos os esclarecimentos do profissional de saúde, aceitar ou recusar o procedimento a ser realizado, estamos diante de um instrumento (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) que expressa a autonomia de vontade do usuário-paciente.
Sua formulação deve se dar na forma escrita, criteriosa a demonstrar detalhadamente as adversidades previsíveis sobre cada procedimento a realizar-se. Logo, o profissional de saúde deverá se utilizar desse instrumento, específico para cada conduta procedimental, sempre o tendo como suporte base na sua jornada diária de labor, para os mais diversos procedimentos que possa ser realizado.
A formulação de cada instrumento deve ser individualizada para cada procedimento, considerando todas as suas peculiaridades, ser formulado por profissional especializado e com conhecimento técnico e jurídico, revelando maior segurança ao profissional em seu ramo de atuação.
Dessa forma, para além do cumprimento da obrigação ética-moral do profissional de saúde informando o usuário-paciente de todo o procedimento e possíveis riscos, eximir-se, em caso de insucesso do procedimento realizado, sem que tenha havido culpa de sua parte, eventual responsabilização civil.