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Assédio Moral na Residência

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A definição de assédio moral é dificultada por se traduzir numa grande variedade de atos e comportamentos abusivos. A Organização Mundial da Saúde – OMS, se posiciona sobre o assédio moral como: “o cerco psicológico é uma forma de abuso do empregador que surge de comportamentos não éticos e conduz à vitimização do trabalhador”.

Com relação ao assédio moral na residência, sua realidade é cada vez mais preocupante no cenário mundial e em nosso país.
Sua caracterização pode ocorrer pela ação abusiva ou agressiva, realizada pelo mesmo autor, de forma reiterada, pelo mesmo ato ou por vários, intencionado a causar dano ao assediado.

Na atualidade, a discussão se pauta principalmente sobre os reflexos que envolvem a saúde mental do médico residente. Há assediado que não percebe sua gravidade e pessoas que assediam sem perceber a nocividade desse comportamento.
Nesse cenário, com vistas a coibi-lo e ao mesmo tempo buscar o Direito, além das questões relacionadas à instauração de denúncia, há possibilidade da responsabilização civil, visando a reparação do mal sofrido através de indenização pecuniária.
Importa salientar que a responsabilização, a depender de cada caso, pode se dar em desfavor, tanto do “agressor” direto, quanto à instituição de ensino ou hospital, conforme preceitua o artigo 932, inciso III, do Código Civil Brasileiro.

Na sua grande maioria o assédio ocorre de forma velada, como se um pacto de silêncio e tolerância entre os envolvidos. Desse modo, pressupõe que o hospital-escola deva estar atento ao que ocorre em seu domínio, coibindo as más práticas.
No ambiente laboral a comunicação dialógica e a humanização, revela os princípios de uma sociedade democrática. Ao reafirmar a não violência psicológica e física (assédio), iguala os direitos e equilibra o ambiente de trabalho.

A valorização da qualidade de vida dos colaboradores no ambiente de trabalho é uma forma de se evitar a ocorrência de assédio. Uma estrutura jurídica especializada objetiva assegurar um ambiente de trabalho saudável, aplicando os princípios gerais de Direito e, por conseguinte, prevenir e minimizar os riscos de sua responsabilização.

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