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Sistema Único de Saúde – SUS

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A Lei do Sistema Único de Saúde – SUS, exige a igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
É sempre necessário lembrar que a utilização dos serviços prestados pelo SUS deve ser responsável, tanto pelos seus colaboradores quanto pelo cidadão usuário.
O usuário do sistema é o princípio norteador de toda essa evolução, assumindo uma garantia constitucional, devendo prevalecer, independentemente da sua capacidade financeira, porque é indispensável para assegurar a todos existência digna e justiça social.
O usuário tem enfrentado junto ao Poder Público prestador do serviço de saúde uma constatação de critério econômico como norte para a inclusão e exclusão de novos tratamentos, medicamentos e insumos, bem como para a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
A realidade demonstra que, por falta de recursos, a maioria da população não pode se utilizar de serviços que não sejam aqueles prestados pelo Estado.
Nesse cenário, vê-se a necessária intervenção do Poder Judiciário para a concretização do direito à saúde, indispensável para a garantia da dignidade da pessoa humana.
A atuação de advogado especializado é fator primordial para que com responsabilidade social possa assegurar o Direito do usuário ao mesmo tempo que se verifica a real necessidade de sua utilização nos serviços prestados pelo poder público sob os critérios legais.

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