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Erro médico

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Erro médico decorre de conduta no exercício profissional de forma inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem. Essa conduta pode gerar denúncia e punições perante seu órgão de classe e processo judicial, ocorrências crescentes em todo o país.

O dano provocado no paciente pode ocorrer pela ação ou inação do profissional médico, no exercício de sua atividade, mesmo sem a intenção de cometê-lo.

Pode-se classificar, na sua grande maioria, três as possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro médico: imprudência, imperícia e negligência. Isto traduzido em linguagem mais simples, temos que na primeira, a sua ocorrência é em fazer o que não deveria ser feito; na segunda, a sua incapacitação técnica para a realização do procedimento e, por fim, na terceira, a omissão, falta de atenção e cuidado diligente.

As consequências podem ser desastrosas para o profissional médico que pode sofrer uma condenação no seu órgão de classe – CRM e em alguns casos, excluído, a depender da gravidade do ato praticado.
Não obstante a isso, as questões judiciais vinculadas de possível responsabilização e, consequente, dever de indenizar, seja por danos materiais, morais e estéticos ao lesado, tem tido um aumento vertiginoso.

O profissional médico necessita da assessoria de um advogado especializado em Direito Médico. A melhor opção é prevenir uma demanda judicial e processo ético-profissional, que em situações condenatórias, além de danos financeiros, pode interferir negativamente no exercício da profissão.

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