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Plano de Saúde – Adaptação e Migração

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Muitos planos foram celebrados antes da Lei nº 9.656/98, a chamada lei do Plano de Assistência à Saúde. Em 2011, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicou a Resolução Normativa nº 254, que trata da adaptação e migração de contratos individuais, familiares e coletivos.

A adaptação de um contrato de plano de saúde só ocorre se sua contratação ocorreu antes da lei supracitada. Em outras palavras, celebrados até 1º de janeiro de 1.999.

Sua adaptação objetiva ampliar seu conteúdo de Direitos e garantias previsto na lei supracitada, tendo como exemplo: regras de reajustes; garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS e portabilidade de carências. Deve gerar maior segurança em razão da regulação do setor.

Quanto à migração é fato de formalizar um novo plano de saúde na mesma operadora.

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