Um dos instrumentos que produz maior segurança para a relação médico-paciente é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, dado ao usuário-paciente declarar sua ciência de todas as minúcias da intervenção que se realizará pelo profissional da área da saúde responsável pelo procedimento, dos correspondentes riscos, assumindo-os livremente, lançando sua assinatura, formalizando-o.
O instrumento assegura o Direito de decisão do usuário-paciente ao mesmo tempo que visa proteger o profissional da área de saúde por qualquer questionamento posterior acerca do procedimento executado.
Cita-se aqui, exemplo desse instrumento, o disposto no Código de Ética Médica no seu artigo 101, destacando que está vedado ao profissional médico “deixar de obter do paciente ou de seu representante
legal o termo de consentimento livre e esclarecido para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a natureza e as consequências da pesquisa”.
A liberdade é um dos pilares constitucionais, por conseguinte, a autonomia privada é reconhecida pela autodeterminação do cidadão de escolher praticar ou não determinados atos da vida civil. Em outras palavras, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, nesse sentido, oportuniza a manifesta autonomia do usuário-paciente, possibilitando-o tomar a sua decisão de forma livre e consciente sobre sua própria pessoa, regendo seus interesses conforme seus próprios desígnios.
Certo de que compete ao próprio paciente, após todos os esclarecimentos do profissional de saúde, aceitar ou recusar o procedimento a ser realizado, estamos diante de um instrumento (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) que expressa a autonomia de vontade do usuário-paciente.
Sua formulação deve se dar na forma escrita, criteriosa a demonstrar detalhadamente as adversidades previsíveis sobre cada procedimento a realizar-se.
Logo, o profissional de saúde deverá se utilizar desse instrumento, específico para cada conduta procedimental, sempre tendo como suporte base na sua jornada diária de labor, para os mais diversos procedimentos que possam ser realizados.
A formulação de cada instrumento deve ser individualizada para cada procedimento, considerando todas as suas peculiaridades, ser formulado por profissional especializado e com conhecimento técnico e jurídico, revelando maior segurança ao profissional em seu ramo de atuação.
Dessa forma, para além do cumprimento da obrigação ética-moral do profissional de saúde informando o usuário-paciente de todo o procedimento e possíveis riscos, eximir-se, em caso de insucesso do procedimento realizado, sem que tenha havido culpa de sua parte, eventual responsabilização civil.