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Defesa Sindicância CRM

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Uma das fases mais importantes é a da sindicância, no entanto, muitas vezes menosprezada por não haver previsão legal de punição.

Entretanto, a partir da sindicância pode ser instaurado processo ético-profissional, onde as consequências derivadas podem ser enormes, afetando o prestígio profissional e sua atividade médica perante a sociedade, principalmente moral.
A sindicância objetiva, ainda que de maneira prévia, explicações aos fatos e documentos da denúncia, oportunizando ao médico denunciado apresentar suas razões e, a depender, documentos comprobatórios.

Nesse sentido, dar-lhe a devida importância é ululante, vez que ao ser oportunizado a se manifestar adequadamente em relação a denúncia, surge para si a possibilidade concreta de afastamento de qualquer hipótese ou indícios de cometimento de irregularidades de infração disciplinar definido no Código de Ética, evitando a instauração de processo ético-profissional.
A defesa na fase de sindicância deve ser executada de maneira formalizada de modo a esclarecer toda a questão embasada no Código de Ética Médica, Resoluções do CFM, documentais e com técnica processual.

A insuficiência técnica formal utilizada na fase de sindicância poderá acarretar na abertura de processo administrativo ético-profissional. Nesse sentido, é necessário se fazer uma condução diligente na sindicância com vistas ao seu arquivamento.
Nunca é demais lembrar que, na ação preventiva, poderá encontrar a solução no contencioso!

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