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Portabilidade – Plano de Saúde

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Os usuários-beneficiários podem optar pela portabilidade de seu plano de saúde, seja na mesma operadora ou não.

Com a Resolução nº 438 o usuário-beneficiário de planos coletivos empresariais também poderá mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência.

Além disso, o prazo para exercer a troca deixa de existir, assim como a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos, devendo o consumidor cumprir a carência apenas para os serviços extras. Ao realizar a portabilidade não é necessário cumprir novamente o período de carência.

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