fbpx

Contrato: Individual ou Familiar e Coletivo

Veja outras áreas de atuação

direito-medico

O contrato de prestação de serviços de saúde formaliza a obtenção junto a uma operadora de saúde, de serviços médicos, hospitalares, laboratoriais e clínicos, mediante contraprestação pelo tomador desses serviços.

Existem diferentes tipos de contratos de planos de assistência à saúde, sendo eles individuais ou familiares e coletivos.

O contrato de plano individual ou familiar é estabelecido pela operadora do plano de saúde privado e aceito por pessoa física para sua própria assistência ou a de seu grupo familiar. Suas características principais incluem a adesão livre, existência de carência, cobertura atrelada ao contrato e ao rol de procedimentos da ANS. A rescisão pode ocorrer apenas em caso de fraude ou falta de pagamento do contratante, e a cobrança é realizada diretamente ao consumidor pela operadora do plano.

Quanto ao contrato de plano coletivo, sua formulação beneficia uma pessoa jurídica que oferece serviços a um grupo vinculado a ela, extensível ao grupo familiar. Este contrato se divide em coletivo empresarial e coletivo por adesão.

No coletivo por adesão, os beneficiários estão vinculados à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária. A adesão exige vínculo com associação profissional ou sindicato, apresenta carência, exceto para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo. A cobertura segue o contrato e o rol de procedimentos da ANS, a rescisão é prevista em contrato e válida apenas para o contrato como um todo. A cobrança é realizada diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.

No contrato de plano coletivo empresarial, os beneficiários estão vinculados às pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. A adesão ocorre por relação empregatícia ou estatutária, também apresentando carência, com exceção para contratos com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa. A cobertura segue o contrato e o rol de procedimentos da ANS, a rescisão é prevista em contrato e válida apenas para o contrato como um todo. A cobrança é realizada diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp: