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Defesa Processo Judicial

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O processo judicial, por si só, pode minimamente gerar desconforto.
A ação proposta em desfavor de um profissional médico tende a ser amplificada visto que sua atuação profissional pode estar atrelada a uma instituição de saúde (Ex: Hospital, clínica) que em grande parte será acionado conjuntamente, vindo a ser parte no polo passivo da demanda, o chamado litisconsórcio.

No que comumente é chamado de “erro médico”, temos a conduta do profissional no seu exercício de forma inadequada revelando a falta de técnica suficientemente capaz de produzir dano, seja à saúde ou à vida, caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência.

Não é novidade o aumento exponencial de demandas judiciais em desfavor do profissional médico, clínicas e hospitais. Os usuários clientes de serviços médicos estão cada vez mais informados de seus Direitos enquanto pacientes.
Ao mesmo tempo em que os profissionais médicos são cada vez mais acionados judicialmente pelo comumente chamado “erro médico”, deparamos na prática com diversas decisões que apontam a não caracterização da falha no exercício profissional médico ou da clínica e hospital.

Independente de uma condenação, será necessário ao profissional médico, clínica ou hospital, realizar sua defesa com vistas a afastá-la.
Ainda nesse cenário, se dará grande valia ao trabalho realizado preventivamente, onde se fará necessário documental a amparar sua defesa. De forma antecedente, a formulação correta dos documentos relacionados ao exercício profissional trará reflexos positivos para o processo judicial.

Da realidade fática extraída do processo judicial em face do profissional médico, na sua defesa, pode ser fator relevante a apresentação de documento comprobatório. São exemplos de documentos úteis e necessários: Elaboração de questionário prévio; Termo de Consentimento Informado, Livre e Esclarecido; Prontuário; Exames; Receitas; Atestado Médico; Carta de Informação retorno e abandono de tratamento; Termo de Recusa; Notificações Extrajudiciais, dentre outros.
Não obstante, há situações em que apesar dos esforços engendrados pelo médico, enfermagem, hospital, clínica, o usuário paciente poderá alegar ter sofrido algum tipo de dano.

Todavia, a elucidação dos fatos pela via documental, perícia, na maioria das vezes se faz necessária. O conjunto probatório documental elaborado na forma correta (Antecedente), afasta a dúvida gerada ao julgador.
Além disso, há outros fatores relacionados a um processo judicial, o desgaste físico e psicológico, da imagem profissional e pessoal, reputação do profissional da saúde, podendo repercutir negativamente.
Com o processo judicial instaurado, o profissional médico deverá se valer de defesa jurídica especializada, a dar maior segurança, conduzida de forma individualizada, considerando todas as peculiaridades do caso concreto, visando o afastamento do dever de indenizar.

Vale lembrar, a assessoria e consultoria jurídica preventiva é a forma mais eficaz de os riscos serem minimizados. Na ação preventiva, poderá encontrar a solução no contencioso!

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