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Cobertura Plano de Saúde

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Os Planos de Assistência à Saúde em conformidade com cada tipo de plano, ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico está obrigados a ofertar, consultas, exames e tratamentos, definidos na lista formulada pela Agência Nacional de Saúde – ANS.

As coberturas inseridas nesse rol abrangem os planos a partir da Lei nº 9.656/98 com início de sua vigência em janeiro de 1.999.
Sua validade contempla igualmente planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à nova Lei.

O direito assistencial do usuário-beneficiário dos planos de assistência à saúde, inseridos no rol da ANS, contempla os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde.

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