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Cancelamento de Plano de Saúde

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cancelamento

Aos usuários-beneficiários do Plano de Assistência à Saúde é possibilitado seu cancelamento por intermédio de solicitação. A resolução 412, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS regula a forma desse pedido pelo usuário-beneficiário.

A normativa visa padronizar a forma de cancelamento, ao mesmo tempo trazendo maior clareza, segurança e previsibilidade. As responsabilidades ficam delineadas entre a operadora de plano de saúde e o usuário-beneficiário.

O cancelamento tem norma estipulada de acordo com cada tipo de contratação do plano, individual-familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, com emissão de comprovante de ciência do pedido e cancelamento.

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