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Denúncia no CRM

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Casos de denúncia de médicos ao seu conselho de classe é prática crescente, como proceder de forma correta?

A denúncia de uma infração ética médica no seu exercício não é rara. Podem ocorrer pelo próprio paciente, seus familiares, Comissão de Ética Médica de Hospitais, Diretor Clínico, Delegados de Polícia, Promotores, Juízes ou ainda, por iniciativa do próprio Conselho Regional de Medicina (CRM), ex officio, a exemplo, nos casos de denúncias veiculadas no meio de comunicação.

Por competência administrativa, a denúncia que aponta infração ética profissional no seu exercício é realizada na circunscrição de sua inscrição profissional e será apurada pelo Conselho Regional de Medicina, por intermédio de um conselheiro sindicante que irá instaurar a sindicância em desfavor do médico denunciado, objetivando buscar informações para elucidação dos fatos alegados.

Importa destacar que a denúncia seguida de sindicância não se trata de fase processual e sim de fase inicial a possível abertura de processo administrativo. Diante disso, imprescindível é que todos os elementos de prova e argumentos jurídicos sejam apresentados de maneira formalizada junto ao Conselho Regional de Medicina, com vistas a satisfazer o conselheiro sindicante com as informações fornecidas, dando-lhe subsídios suficientes para o arquivamento da denúncia.

Vale dizer, todo o esforço engendrado para uma defesa técnica especializada na fase de sindicância é de suma importância na busca de evitar abertura de processo administrativo.
Lembrando sempre que, na ação preventiva, poderá encontrar a solução no contencioso!

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