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Plano de Saúde Privado

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A Lei 9.656/98 estabelece diretrizes para as atividades das Operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde. Esses serviços podem ser oferecidos por pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, que operem produtos ou serviços com o objetivo de prestar assistência médica e hospitalar.

A responsabilidade pela fiscalização e normatização recai sobre a Agência Nacional de Saúde – ANS. Os contratos dos planos de saúde devem estar em conformidade com o plano referência de assistência à saúde. É terminantemente proibido discriminar, impedir ou dificultar a participação do consumidor nos planos, seja por motivo de idade, condição de saúde ou por ser pessoa com deficiência. A ANS desempenha um papel crucial na garantia desses direitos e na manutenção da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras.

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