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Como funciona o Home Care Brasil?

Cuidados domiciliares (home care, em inglês) são uma parte vital do sistema de saúde que permite que pessoas com várias condições médicas recebam o tratamento necessário no conforto de suas próprias casas. Estes serviços vão desde cuidados pessoais de suas atividades de vida diária (higiene íntima, alimentação, banho, locomoção e vestuário), cuidados com sua medicação e realização de curativos de ferimentos, até o uso de alta tecnologia hospitalar como nutrição enteral/parenteral, diálise, transfusões, quimioterapia, com serviço médico e de enfermagem, e uma rede de apoio para diagnóstico e para outras medidas terapêuticas.

Nesse artigo, vamos entender como essa forma de cuidados médicos funcionam no Brasil e como você pode se beneficiar disso.

No Brasil, esse tipo de atendimento é disponibilizado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do programa Melhor em Casa, instituído desde 2002. Esse programa é voltado para pessoas que apresentem alguma forma de dificuldade de deslocamento do domicílio à unidade de atendimento, ou em situações em que haja a necessidade de cuidados mais intensivos, e inclui desde atendimentos médicos e psicológicos à assistência social e fisioterapia, dentre quaisquer outras especialidades necessárias ao cuidado integral do paciente

Esse serviço é composto por uma equipe multidisciplinar que realiza o atendimento e o tratamento no domicílio do próprio paciente, e seu acesso pode ser feito no hospital onde o paciente se encontra internado, ou por meio dos servidores das Unidades Básicas de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde

A atenção domiciliar provida pelo SUS é organizada em 3 níveis:

  • Modalidade AD1: pacientes que apresentem problemas de saúde sob controle, mas que possuem alguma limitação física que impeça sua locomoção até o local de atendimento fazem parte desta categoria. Ou, ainda, os casos que demandem atenção médica com menos frequência e que não tenham necessidade de muitos recursos de saúde. 
  • Modalidade AD2: nesse grupo, encontram-se os pacientes com dificuldade de locomoção até a unidade de atendimento, e que necessitem de atendimento e cuidado de forma mais frequente, e com maior consumo de recursos de saúde. 
  • Modalidade AD3: pacientes que se enquadrem nessa modalidade possuem necessidades semelhantes àqueles do grupo AD2, como maior necessidade de acompanhamento médico contínuo. Porém, pacientes na modalidade AD3 são aqueles em situações mais graves e complexas e que necessitem de equipamentos específicos.

Com base nas informações do Ministério da Saúde, mais de 60% das pessoas que usam o programa Melhor em Casa têm 60 anos ou mais. Isso mostra que os idosos precisam mais desse tipo de cuidado. Desde 2010, a população idosa no Brasil aumentou em 57,4%, chegando a representar 10,9% da população total. Isso sugere que nos próximos anos a procura por cuidados em casa pode aumentar, colocando o Sistema Público de Saúde em risco de ficar sobrecarregado. No entanto, o setor público não deve ser o único responsável por cuidar dos pacientes que precisam de tratamento em casa.

De acordo com dados recentes, cerca de 30% das pessoas no Brasil têm algum tipo de plano de saúde. Dessas, um terço são indivíduos com 60 anos ou mais. Isso significa que o setor privado de saúde desempenha um papel crucial no fornecimento de cuidados em casa.

Entretanto, quando as pessoas pedem esses serviços, é comum que as empresas de planos de saúde se recusem a oferecê-los, alegando que não estão cobertos pelo contrato. Diante dessa recusa, os usuários podem, erroneamente, procurar ajuda no Sistema Único de Saúde ou pagar do próprio bolso pelos cuidados em casa que precisam, muitas vezes por falta de conhecimento de que podem recorrer a um processo judicial para ter acesso aos serviços de saúde negados pelo plano de saúde.

No atual cenário jurídico brasileiro, quando se fala em cuidado domiciliar (home care), e o dever ou não dever de seu custeio pelos planos de saúde, há o entendimento homônimo de que, quando em substituição à internação hospitalar, a negativa de cobertura pelas Operadoras é considerada abusiva e o tratamento deve ser fornecido, conforme indicado pelo médico do paciente. Contudo, a palavra chave é internação – ou seja, do ponto de vista da judicialização da saúde, o termo home care não engloba outras facetas do tratamento do paciente (como auxílio nas atividades diárias, higiene pessoal, locomoção), e é utilizado como sinônimo de internação hospitalar -, assim, quaisquer atividades e terapias que seriam utilizadas em ambiente hospitalar e foram movidas para a residência do paciente devem ser cobertas pelo plano de saúde.

Os cuidados domiciliares são uma parte vital do sistema de saúde, e o paciente tem o direito de receber o tratamento necessário no conforto de sua própria casa.

Se o seu plano de saúde negar a cobertura para cuidados domiciliares, clique no botão abaixo e conte com o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde para buscar a efetivação desse Direito.

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