O câncer, doença que afeta milhões de brasileiros, é, sem dúvidas, uma das principais preocupações de saúde pública. Quando alguém é diagnosticado com essa enfermidade, além do impacto emocional do paciente e de sua família, surge a urgência por um tratamento adequado. No entanto, muitas pessoas se deparam com um obstáculo inesperado: a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde.
Entendendo o cenário, é essencial saber o que a Lei 9.656 de 1998, que regula os planos de saúde, diz sobre esse assunto. Vamos lá?
O que diz a Lei 9.656/1998?
A Lei 9.656, sancionada em 1998, estabelece as bases legais para os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil. A sua principal finalidade é assegurar que os cidadãos usuários recebam acesso adequado a tratamentos médicos e tenham sua saúde devidamente protegida. Conforme essa legislação, todos os procedimentos relacionados ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento dessa doença (câncer) que constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) têm cobertura obrigatória pelos planos.
No entanto, é fundamental compreender que, mesmo que uma doença ou tratamento específico não esteja explicitamente mencionado nesse rol, isso não significa que ele não deva ser coberto. Especificamente no caso do tratamento de câncer, sua cobertura é mandatória. O rol da ANS serve como uma lista exemplificativa, indicando os mínimos procedimentos a serem cobertos, e não uma lista exaustiva, que limita os tratamentos.
Logo, mesmo que um tratamento inovador ou específico para o câncer não esteja listado, os planos de saúde têm a obrigação de fornecer a cobertura necessária para os diversos tipos de câncer. Ou seja, em teoria, as operadoras de saúde não podem negar o tratamento oncológico.
Por que ocorrem as negativas?
Apesar da legislação clara, é comum que muitos pacientes se deparem com a recusa de seus planos de saúde ao solicitar tratamentos. As justificativas para tais negativas são variadas. Algumas operadoras alegam que o tratamento não está contemplado no contrato assinado com o beneficiário usuário. Outras vezes, argumentam que o procedimento é experimental, e, em muitos casos, alegam que o tratamento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Contudo, é crucial entender que a ausência de um tratamento listado no rol da ANS ou em um contrato não o torna automaticamente excluído da cobertura. Especialmente quando se trata de câncer, os pacientes têm direitos assegurados que se sobrepõem a essas justificativas.
O que fazer em caso de negativa?
Se você ou alguém próximo receber uma negativa do plano de saúde referente ao tratamento de câncer, é essencial agir rapidamente e de maneira estratégica. Siga os passos abaixo:
- Reúna os principais documentos necessários:
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- Relatório médico: Solicite ao seu médico um relatório detalhado que fundamente a necessidade do tratamento, procedimento ou medicamento recomendado.
- Receita médica: Mantenha consigo a receita ou a prescrição médica do tratamento ou medicamento necessário.
- Solicite a negativa por escrito: Em muitos casos, a operadora pode negar verbalmente ou por aplicativo o procedimento ou tratamento. No entanto, é seu direito solicitar que esta negativa seja formalizada por escrito, explicando os motivos da recusa. Esse documento será uma prova importante caso você precise recorrer à Justiça.
- Cópia do contrato com o plano de saúde: o contrato é documento importante. Há casos em que o contrato é empresarial e muitas vezes não é fornecido ao usuário beneficiário, podendo ser substituído pelo manual do beneficiário ou termo de adesão assinado pelo titular do contrato.
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- A Justiça: É hora de considerar uma ação judicial. Com os documentos corretos e uma clara necessidade médica, muitos pacientes conseguem liminares que obrigam os planos a custearem o tratamento.
Lembrando que, em muitos casos, a rapidez na tomada de decisão é fundamental para o bem-estar e a saúde do paciente. Portanto, esteja preparado e informado sobre seus direitos! Ter em mãos os documentos adequados pode fazer toda a diferença na hora de defender seus direitos perante o plano de saúde.
Conclusão
É fundamental que todos estejam cientes de seus direitos quando o assunto é a saúde.
Navegar pelo sistema de saúde, especialmente quando enfrentamos adversidades como o câncer, pode ser desafiador. Conhecer nossos direitos é mais do que essencial, é uma arma poderosa na luta pela vida e pela dignidade, na busca de garantir a cobertura de tratamentos cruciais, como os oncológicos.
No entanto, quando nos deparamos com negativas de planos de saúde, não se trata apenas de uma afronta à lei, mas de um ato que pode comprometer gravemente a saúde, a vida e o futuro dos pacientes. É aqui que a figura de um profissional especializado se torna indispensável.
Se informar e documentar todos os passos é fundamental, mas ter ao seu lado um profissional com conhecimento específico na área pode fazer toda a diferença. Um especialista pode orientar, agir rapidamente e, sobretudo, conhece os meandros legais para fazer valer seus direitos com eficácia. Em situações delicadas e urgentes, como o tratamento de câncer, cada segundo conta, e ter um aliado experiente pode ser a chave para garantir não apenas a cobertura do tratamento, mas também a tranquilidade de que você está sendo adequadamente amparado.
Lembre-se: sua saúde, bem-estar e a vida são inestimáveis. Buscar ajuda especializada não é apenas um passo prudente, mas pode ser a decisão que salvaguarda sua qualidade de vida e assegura que seus direitos sejam respeitados.